PERGUNTAS FREQUENTES

Confira as principais dúvidas que surgem na hora da locação

Sim, independentemente se o veículo é de locadora ou particular o que define o recebimento de uma infração de trânsito é o não cumprimento das regras de trânsito.

Através do contrato de locação, que define o período de utilização do veículo, conseguimos identificar o cliente responsável pelo nosso veículo na data e horário da multa. Desta forma, seguimos com os trâmites de indicação de condutor ao Detran. Após este processo, notificamos o cliente.

A cobrança ocorre do cartão de crédito apresentado na retirada do veículo para pré-autorização e garantia de extras.

Pensamos na segurança de sua família e a lei determina que crianças até sete anos e meio devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro, em dispositivos de retenção. Contate nossa Central de Reservas e consulte a disponibilidade deste acessório para o período desejado.

Alugamos nossos veículos para circulação exclusivamente em território brasileiro, não é permitida a saída de nossas fronteiras.

A Locadora manterá a disponibilização do Veículo reservado até o prazo máximo de 1 (uma) hora após o horário previsto para sua retirada, desde que este prazo esteja dentro do período de funcionamento normal da loja. Passado esse período sem que o Locatário tenha comparecido à loja o Veículo será liberado para locação a terceiros eventualmente interessados.

A partir da data e horário de retirada do veículo (informação no contrato de locação), contamos 24 horas, este período corresponde a uma diária.

Nosso cliente recebe o veículo com o tanque cheio e ao devolvê-lo precisa estar cheio também. No entanto, pensando em oferecer comodidade e praticidade aos nossos clientes, criamos o produto Tanque Cheio que, se contratado previamente na reserva ou antes da retirada do veículo, permite que você o devolva com o tanque vazio.

Ter no mínimo 21 anos, CNH definitiva e válida há mais de 1 (um) ano, possuir cartão de crédito de titularidade do locatário/cliente ou do responsável financeiro, com limite suficiente para constituição da pré-autorização e pagamento do aluguel, bem como atender as demais condições descritas no Contrato de Locação.

Sim, pode haver mais de um motorista habilitado, desde que os respectivos condutores atendam todos os requisitos para locação (tenham no mínimo 21 anos, habilitação definitiva e válida) e mediante o pagamento da tarifa de condutor adicional.

Não. Está vedada a utilização do veículo em aplicativos de mobilidade, tais como, Uber, 99 Pop, Cabify, Lady Driver e assemelhados existentes ou que venham a ser criados, sob pena de perda da Proteção contratada, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do Contrato pela LOCADORA, e pagamento, pelo CLIENTE, das perdas e danos que a LOCADORA venha a ter.

Será aplicada uma multa de 20% (vinte por cento) do saldo total do aluguel relativo a todo o período contratual.

Sim. Cada CPF pode ter até 3 (três) contratos do Aluguel Anual, desde que aprovado pela política de crédito da cia.

O serviço de aluguel de veículo por assinatura tem valor fixo mensal, podendo ocorrer variações no valor mensal devido a manutenções não previstas no manual, multas, coparticipações, km excedente ou contratação de serviços adicionais.

A vista, pix ou Cartão de crédito válido de titularidade do cliente ou do responsável financeiro. O pagamento recorrente do serviço de assinatura consome do limite de crédito o valor da parcela mensal. Além disso, será necessária uma pré autorização no cartão de crédito do locatário/cliente ou responsável financeiro, de acordo com o grupo tarifário.

Será cobrado o valor do km excedente, de acordo com o grupo tarifário. As medições serão feitas em caso de manutenção, substituição ou devolução definitiva.

Sim, há cobrança de coparticipação tanto para colisão, independentemente de culpa, quanto para roubo ou furto.

Segunda a sexta-feira: 8h as 18:30h.
Sábado: 8h as 12h.

Tempo mínimo de contrato e 1 dia.

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